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Indicação - (497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Coma na região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de Estado de Educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Cima a região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do condomínio Asa Branca, que reivindicam a construção de uma escola naquela localidade para atendimento aos alunos que ali residem.
Diversos segmentos da sociedade serão beneficiados de modo efetivo, torna-se imprescindível a construção de uma escola naquela região, minimizando o sofrimento dos jovens que necessitam se deslocar para áreas distantes em virtude de não ter uma escola naquele local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:47 -
Indicação - (498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, e da Administração regional do Gama, o recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na Área Especial n° 02- setor Leste Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Administração regional do Gama, recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac do setor Leste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na área especial n°2, setor Leste do Gama, encontra-se praticamente sem condições de uso devido ao grande número de buracos no asfalto ocasionando avarias nos veículos e transtornos aos motoristas que são obrigados a estacionar em locais distantes.
O art. 144, da Constituição Federal, estabelece que ‘’a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’ ‘sendo o trânsito uma das principais causas de acidentes e mortes.
AGaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:16 -
Indicação - (499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário PEC, na quadra 30 do setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o encaminhamento de mensagem a esta Casa Legislativa, solicitando a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário (PEC), na quadra 20 Setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da quadra 30 do setor oeste, no Gama, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade, por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:30:31 -
Indicação - (500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo alterações na Lei n° 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira de Atividades de gestão urbana”, alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo a introdução de alterações na Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o carreiro Planejamento Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal” alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre “carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”, de forma a garantir isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca assegurar isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro, que não foram incluídos na carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, prevista pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.”, por sua vez alterada pela Lei nº 6.448 de 23, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”.
Com isso, objetiva-se a inclusão da referida categoria na tabela no art. 20 e, consequentemente, na tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes de diversas carreiras do serviço público do Distrito Federal, prevista nos Anexos I, II, III e IV da referida norma. Tal medida visa não apenas a equiparação de carreiras análogas às funções de planejamento e infraestrutura do DF, como também a garantia de isonomia salarial entre carreiras análogas.
É reconhecida a relevância dos serviços prestados pelo Hemocentro de Brasília, órgão que conta com profissionais de primeira grandeza e que atuam no dia a dia na defesa de vidas, não só das pessoas que residem no território do Distrito Federal, mas, também, da Região do Entorno, sobretudo no tocante à doação de sangue, medula óssea e plaquetas.
Outrossim, é atribuída à instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da Secretaria de Estado de Saúde, tornando evidente que a carreira de atividades do órgão, de forma semelhante à outras carreiras previstas pela legislação mencionada, merece ser incluída na norma especificada, de maneira a fazer jus ao trabalho que desenvolvem com tanta dedicação à população do Distrito Federal e do Entorno.
Diante do exposto, incumbe-nos sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal que envide esforços com vistas ao atendimento do pleito ora apresentado, o qual caminha no sentido de fazer justiça aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro de Brasília. Para isso, encaminhamos nesta oportunidade a anexa minuta de Projeto de Lei (Anexo I) a fim de alcançar o objetivo de que trata esta propositura. Assim, rogo aos ilustres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
ANEXO I
(MINUTA DE PROJETO DE LEI)
PROJETO DE LEI Nº DE 2021
(do Poder Executivo)
Altera a Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, e que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O art. 20, da Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Fica estabelecida, na forma dos Anexos I II III e IV, a contar das datas neles especificadas, a tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes das carreiras Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Atividades do Hemocentro, Atividades Culturais, Políticas Públicas e Gestão Governamental, Atividades de Trânsito, Atividades do Meio Ambiente, Atividades Rodoviárias, Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Pública de Assistência Social e Servidores da Procuradoria, pertencentes à especialidades constantes no Anexo l desta Lei, observado, ainda, o nível de escolaridade, a jornada de trabalho e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, o registro no Conselho de Classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
NOME
CARGO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:42:58 -
Indicação - (501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do plano Piloto, na região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto, na Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:29:12 -
Indicação - (504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro comunitário) na quadra 11 do setor Sul do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao poder executivo do Distrito Federal por intermédio da secretaria do estado de obras a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro Comunitário) na Quadra 11 do Setor Sul do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores daquela região, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que, os pontos de encontro comunitário-PEC vêm sendo utilizados por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas atividades.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:28:38 -
Indicação - (505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem a expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria- RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que ligue a Expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria - RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:27:29
Exibindo 9.345 - 9.352 de 300.317 resultados.